UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADÊMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito da Cidade

NOME(S) DO(S) DOCENTE(S)

Cleyson de Moraes Mello

CATEGORIA

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

Tópicos Especiais de Direito Da Cidade I : Hermenêutica Filosófica e dignidade da pessoa humana

3ª feira

13:30h

DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TIPO DE AULA

Teórica

Prática

CARGA HORÁRIA

60h(sessenta horas)

CRÉDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRÉ-REQUISITOS

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DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado acadêmico e Doutorado


EMENTA

A ontologia hermenêutica de Heidegger. O conceito fundamental à compreensão da historicidade: HG Gadamer (Verdade e Método, Parte II). Dignidade da Pessoa Humana: histórico, fundamento do direito e a compreensão existencial da Constituição.

BIBLIOGRAFIA

BARROSO, Luis Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Belo Horizonte: Interesse Público, v. 14, n. 76, nov./jun. 2012. BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2013. GADAMER, H.-G. Verdade e Método I-II: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Vozes, Petrópolis, 2003. GADAMER, Hans Georg. Hermenêutica em retrospectiva. Petropolis: Vozes, 2007. MELLO, Cleyson de Moraes. Hermenêutica e Direito. 3.ed. Rio de Janeiro: Processo, 2018. MELLO, Cleyson de Moraes. Direito e(m) Verdade. 3.ed. Rio de Janeiro: Processo, 2018. MELLO, Cleyson de Moraes. Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Processo, 2021. MELLO, Cleyson de Moraes. Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Processo, 2022. MELLO, Cleyson de Moraes. Fundamentos do Direito. Rio de Janeiro: Processo, 2022. SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 09 – jan./jun. 2007. SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana. Belo Horizonte: Forum, 2016. VATTIMO, G. Introdução a Heidegger, tradução de João Gama, Lisboa, Edições 70, 1989.

OBSERVAÇÕES GERAIS

É necessário o esclarecimento da experiência do direito como (um) modo de ser-pensar do homem. A investigação da realização do direito alinhado a partir da tutela da dignidade humana é enfrentada pela reconstrução fenomenológica. Daí a necessidade de compreender o Direito a partir do ser-no-mundo. Esta abordagem permite aprofundar um certo ponto de vista fenomenológico, de que o ser do homem (pessoa) está em jogo no seu existir, permitindo vislumbrar mais nitidamente a sua relação com o direito. Especialmente interessante é refletir o direito compreendido a partir do homem (pessoa) em seu próprio acontecer, historicamente situado. É na medida em que o ser-aí humano existe como fundamento do direito – e somente nesta medida -, é que o julgador poderá compreender a questão prévia do ordenamento jurídico pautado nos elementos da historicidade, mundanidade e personalisticidade.